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Como participar de licitação em 2026: passo a passo do zero ao contrato

Primeiros passos Atualizado em · 11 min de leitura

Para participar de licitação, a empresa precisa de CNPJ com atividade ligada ao que o governo quer comprar, certidões em dia e cadastro no portal onde a disputa acontece, como o Compras.gov.br. Depois é achar o edital, enviar a proposta no prazo, disputar os lances e, se ficar em primeiro, apresentar os documentos de habilitação. As regras estão na Lei 14.133/2021.

Em resumo

  • Qualquer empresa pode participar, inclusive MEI; ME e EPP têm benefícios da LC 123.
  • A licitação segue fases fixas: edital, propostas e lances, julgamento, habilitação, recurso e homologação (art. 17 da Lei 14.133).
  • Na regra, só o primeiro colocado entrega os documentos de habilitação (art. 63, II).
  • O edital fica aberto no mínimo 8 dias úteis para compras com menor preço (art. 55).
  • Impugnação até 3 dias úteis antes da abertura; recurso em 3 dias úteis (arts. 164 e 165).

Vender para o governo não exige indicação nem empresa grande. Exige seguir um caminho que é o mesmo em todo o país, porque está na Lei 14.133/2021. Este guia mostra esse caminho do zero ao contrato assinado, com os prazos que a lei fixa.

Uma regra vale para o texto todo: o edital manda no certame. A lei dá o mínimo, e cada edital detalha documentos, datas e forma de envio. Leia sempre o edital da licitação que você vai disputar.

Quem pode participar de licitação?

Qualquer empresa regular pode participar, de qualquer porte. Não há tempo mínimo de CNPJ nem faturamento mínimo: a lei proíbe exigir valor mínimo de faturamento anterior na habilitação econômica (art. 69, § 2º, da Lei 14.133).

Microempresas (ME), empresas de pequeno porte (EPP) e MEI têm vantagens. O art. 4º da Lei 14.133 manda aplicar os arts. 42 a 49 da Lei Complementar 123/2006: licitações exclusivas até R$ 80 mil por item, empate ficto e prazo extra para acertar certidões. Os detalhes estão em benefícios de ME e EPP na licitação e, para o microempreendedor, em licitação para MEI.

Quais são as etapas de uma licitação?

Toda licitação passa pelas mesmas fases, nesta ordem, definidas no art. 17 da Lei 14.133:

FaseO que aconteceO que a empresa faz
PreparatóriaO órgão define o que vai comprar e o preço estimadoNada ainda
Divulgação do editalO edital sai no PNCPAcha o edital e lê
Propostas e lancesAs empresas enviam proposta e disputamEnvia proposta e dá lances
JulgamentoO órgão confere a proposta mais bem classificadaResponde a pedidos do pregoeiro
HabilitaçãoO órgão confere os documentos do vencedorEnvia os documentos
RecursalQuem discorda recorreRecorre ou contrarrazoa
HomologaçãoA autoridade confirma o resultadoAguarda a convocação

A habilitação pode vir antes das propostas, mas só se o edital disser isso de forma expressa (art. 17, § 1º). A forma eletrônica é a preferencial (art. 17, § 2º), por isso quase tudo acontece pela internet.

Passo 1: a empresa está pronta para vender ao governo?

Antes de procurar edital, confira três coisas.

Atividade compatível. O CNAE do CNPJ precisa ter relação com o objeto da licitação. Empresa com CNAE de comércio de papelaria terá dificuldade para vender serviço de limpeza.

Certidões em dia. A habilitação tem quatro grupos de documentos (art. 62): jurídica, técnica, fiscal, social e trabalhista, e econômico-financeira. Na prática, isso inclui contrato social, certidões federal, estadual, municipal, do FGTS e trabalhista, certidão de falência e, quando o edital pede, balanço e atestado de capacidade técnica. A lista completa, com onde tirar cada um, está em documentos para licitação.

Capacidade de entregar. Ganhar e não entregar gera multa e até impedimento de licitar. Avalie estoque, equipe e fôlego de caixa para esperar o pagamento.

Grátis Checklist de habilitaçãoConfira os documentos de habilitação, com onde tirar cada certidão

Passo 2: onde a empresa se cadastra?

O cadastro depende do portal onde a disputa acontece, e o edital informa qual é. O Governo Federal usa o Compras.gov.br, e muitos estados e municípios também. O cadastro de fornecedor ali é o SICAF, feito com a conta gov.br do representante da empresa. O passo a passo está em como se cadastrar no SICAF.

Outros órgãos usam portais como BLL, Licitações-e, Portal de Compras Públicas e BNC. Cada um tem cadastro próprio. Vale fazer os cadastros dos portais mais usados na sua região antes de precisar, porque alguns levam dias para liberar.

A lei ajuda aqui: o órgão não pode exigir cadastro complementar só para você acessar o edital e os anexos (art. 87, § 2º).

Passo 3: onde encontrar licitações abertas?

Todo edital de licitação tem de ser divulgado no Portal Nacional de Contratações Públicas, o PNCP (art. 54 da Lei 14.133). Também é obrigatório publicar um extrato no diário oficial do ente e em jornal de grande circulação (art. 54, § 1º). Por isso o PNCP é o melhor ponto de partida.

O problema é o volume. São milhares de editais abertos ao mesmo tempo, e a busca por palavra traz muita coisa fora do seu ramo. Municípios com até 20 mil habitantes ainda podem publicar só em diário oficial até abril de 2027 (art. 176). O guia onde encontrar licitações abertas mostra cada portal e como buscar em cada um.

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Passo 4: o que olhar primeiro no edital?

O edital é longo, mas cinco pontos decidem se vale a pena participar:

  1. Objeto e termo de referência. O que exatamente será comprado, quantidade, especificação e local de entrega.
  2. Data e hora da sessão. É o limite para enviar a proposta.
  3. Critério de julgamento. Menor preço, maior desconto, técnica e preço.
  4. Documentos de habilitação. Se pede atestado técnico, balanço ou índices que a sua empresa não tem, pare aqui.
  5. Prazo de entrega e de pagamento. E se há amostra, visita técnica ou garantia.

Achou um erro ou uma exigência que restringe a disputa? Qualquer pessoa pode pedir esclarecimento ou impugnar o edital até 3 dias úteis antes da abertura (art. 164). O órgão responde em até 3 dias úteis, limitado ao último dia útil antes da abertura. Os modelos e prazos estão em impugnação e recurso na licitação.

Quanto tempo a empresa tem para preparar a proposta?

A lei fixa prazos mínimos entre a divulgação do edital e a data da sessão (art. 55 da Lei 14.133). Todos em dias úteis:

Tipo de licitaçãoPrazo mínimo
Compra de bens, menor preço ou maior desconto8 dias úteis
Compra de bens, outros critérios15 dias úteis
Serviços comuns e obras e serviços comuns de engenharia, menor preço ou maior desconto10 dias úteis
Serviços especiais e obras e serviços especiais de engenharia, menor preço ou maior desconto25 dias úteis
Contratação semi-integrada e casos não listados35 dias úteis
Contratação integrada60 dias úteis
Maior lance15 dias úteis
Técnica e preço, melhor técnica ou conteúdo artístico35 dias úteis

São prazos mínimos: o edital pode dar mais. Na prática, quem acha o edital no fim do prazo tem poucos dias para ler, cotar e montar o preço. Por isso achar cedo faz diferença.

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Passo 5: como enviar a proposta e disputar?

A proposta é cadastrada no portal antes da sessão, com preço, marca e modelo quando for o caso. O preço precisa cobrir custo, impostos, frete e margem. Para serviços, monte a planilha de custos que o edital pedir. O passo a passo está em como fazer proposta de licitação.

Na sessão, as empresas disputam por lances. O modo pode ser aberto, com lances públicos e sucessivos, fechado, com propostas em sigilo até a abertura, ou os dois combinados (art. 56). A modalidade mais comum para bens e serviços comuns é o pregão, explicado em pregão eletrônico.

Defina antes da sessão o seu preço mínimo. Lance abaixo do custo vira contrato no prejuízo, e a proposta pode ser desclassificada por inexequível.

Passo 6: quando a empresa entrega os documentos?

Na regra da Lei 14.133, só depois do julgamento e só o vencedor. O art. 63, II, diz que os documentos de habilitação são exigidos apenas do licitante vencedor, exceto quando a habilitação vem antes. E a regularidade fiscal é conferida só do mais bem classificado, depois do julgamento (art. 63, III).

O prazo para enviar costuma ser de horas, definido no edital ou pelo pregoeiro. Por isso os documentos precisam estar prontos antes da sessão.

ME, EPP e MEI têm uma vantagem: se alguma certidão fiscal ou trabalhista estiver com restrição, a empresa ganha 5 dias úteis, prorrogáveis por igual período, para regularizar depois de ser declarada vencedora (art. 43, § 1º, da LC 123). Mas precisa apresentar a certidão, mesmo com restrição (art. 43, caput).

Pedido de prazo para regularização fiscal (ME/EPP)

Ao Agente de Contratação / Pregoeiro

Referência: [modalidade e número da licitação]

A empresa [razão social], CNPJ [número], enquadrada como [microempresa / empresa de pequeno porte], declarada vencedora do item [número], informa que a certidão [nome da certidão] apresenta restrição e requer o prazo de 5 (cinco) dias úteis para regularização, nos termos do art. 43, § 1º, da Lei Complementar 123/2006, aplicável por força do art. 4º da Lei 14.133/2021.

[Cidade], [data].

[Nome e assinatura do representante legal]

Passo 7: e se a empresa discordar do resultado?

Cabe recurso no prazo de 3 dias úteis, contado da intimação ou da lavratura da ata (art. 165, I, da Lei 14.133). Contra o julgamento das propostas e a habilitação ou inabilitação, a intenção de recorrer deve ser manifestada imediatamente na sessão, sob pena de perder o direito (art. 165, § 1º, I).

Na prática: se discordar, registre a intenção no portal na hora, quando o pregoeiro abrir o prazo. Depois você tem os 3 dias úteis para enviar as razões.

AtoPrazoBase legal
Pedido de esclarecimento ou impugnação do editalAté 3 dias úteis antes da aberturaArt. 164
Resposta do órgão à impugnaçãoAté 3 dias úteis, limitado ao último dia útil antes da aberturaArt. 164, parágrafo único
Intenção de recorrer (julgamento e habilitação)ImediatamenteArt. 165, § 1º, I
Razões do recurso3 dias úteisArt. 165, I
Regularização fiscal de ME e EPP5 dias úteis, prorrogáveis por igual períodoArt. 43, § 1º, da LC 123

Passo 8: como chega o contrato?

Depois da fase recursal, a autoridade homologa o resultado. Em seguida, o órgão convoca o vencedor para assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, como a nota de empenho, no prazo do edital (art. 90). Quem não assina no prazo perde o direito à contratação e pode sofrer sanção.

O prazo de convocação pode ser prorrogado uma vez, por igual período, se a empresa pedir com justificativa durante o prazo e o órgão aceitar (art. 90, § 1º). O contrato só passa a ter eficácia depois de divulgado no PNCP, o que o órgão deve fazer em até 20 dias úteis da assinatura, no caso de licitação (art. 94, I).

Dá para vender ao governo sem licitação?

Dá, em compras pequenas. A dispensa de licitação por valor permite ao órgão contratar direto até os limites do art. 75 da Lei 14.133, atualizados todo ano. Para 2026, pelo Decreto 12.807/2025:

HipóteseLimite em 2026
Obras, serviços de engenharia e manutenção de veículos (art. 75, I)R$ 130.984,20
Compras e outros serviços (art. 75, II)R$ 65.492,11

Essas contratações devem ser precedidas, de preferência, de aviso em sítio oficial por pelo menos 3 dias úteis, para receber propostas de outros interessados (art. 75, § 3º). É uma ótima porta de entrada para empresa pequena. Veja como funciona em dispensa de licitação.

Quais erros mais tiram empresas da disputa?

  • Certidão vencida no dia da sessão. Confira as datas uma semana antes.
  • Proposta fora da especificação. Marca ou modelo que não atende o termo de referência leva à desclassificação.
  • Preço sem conta. Esquecer frete, imposto ou a margem para lances.
  • Perder o prazo de envio dos documentos. O pregoeiro abre o prazo e ele corre em horas.
  • Não manifestar a intenção de recorrer na hora. Depois não dá mais.
  • Achar o edital tarde demais. Com 2 dias para a sessão, não há tempo de cotar direito.

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Depois, organize os documentos, faça o cadastro no portal e escolha uma licitação pequena para a primeira disputa. Para acompanhar as novas sem abrir portal todo dia, o LicitaçãoZap avisa no WhatsApp e lembra você na véspera do prazo das licitações que marcou.

Este guia explica a regra geral. Ele não substitui a leitura do edital nem a orientação de um advogado no caso concreto.

Próximo passoOnde encontrar licitações abertas em 2026: PNCP, portais e diários oficiaisO primeiro passo prático é achar o edital certo. Veja onde as licitações abertas são publicadas.

Perguntas frequentes

Preciso de certificado digital para participar de licitação?

Depende do portal. No Compras.gov.br o acesso é feito com a conta gov.br da pessoa que representa a empresa. Outros portais têm cadastro próprio e alguns pedem certificado digital. Confira no portal indicado no edital antes da data da sessão.

Empresa recém-aberta pode participar de licitação?

Pode. A Lei 14.133 não exige tempo mínimo de CNPJ. Quando o edital pede balanço, a empresa com menos de 2 anos apresenta só o do último exercício (art. 69, § 6º). Atestado de capacidade técnica pode ser exigido e costuma ser o ponto mais difícil para quem está começando.

Quanto custa participar de uma licitação?

Baixar o edital e se cadastrar no Compras.gov.br não tem custo, e a lei proíbe exigir cadastro complementar para acessar o edital (art. 87, § 2º). Alguns portais privados cobram do fornecedor; veja a tabela de cada um. O resto é o custo da empresa: certidões, tempo de preparo e, em alguns casos, garantia de proposta.

Preciso mandar todos os documentos junto com a proposta?

Na regra da Lei 14.133, não. Os documentos de habilitação são pedidos só de quem venceu a disputa (art. 63, II), salvo quando o edital inverte as fases. Mas tenha tudo pronto antes: o prazo para enviar depois do lance costuma ser curto.

A Lei 8.666 ainda vale?

Não para licitações novas. A Lei 8.666/1993 e a Lei do Pregão (10.520/2002) foram revogadas em 30 de dezembro de 2023. Desde então vale a Lei 14.133/2021.

Fontes

  1. Lei nº 14.133/2021: Lei de Licitações e Contratos Administrativos
  2. Lei Complementar nº 123/2006: Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte
  3. Decreto nº 12.807/2025: valores da Lei 14.133 atualizados para 2026
  4. Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP): editais
  5. Compras.gov.br: portal de compras do Governo Federal

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