Licitação para MEI em 2026: pode participar, benefícios e limite de faturamento
Sim, o MEI pode participar de licitação. A LC 123 diz que o MEI é modalidade de microempresa e proíbe restringir a sua participação, então ele tem os mesmos benefícios de ME e EPP. O cuidado principal é o teto de R$ 81 mil de receita por ano: um contrato público grande pode tirar a empresa do MEI.
Em resumo
- O MEI é modalidade de microempresa, e é proibido restringir sua participação em licitações (art. 18-E, §§ 3º e 4º, da LC 123).
- Tem licitações exclusivas até R$ 80 mil por item, empate ficto e prazo extra para certidões.
- O teto do MEI em 2026 é R$ 81 mil de receita bruta no ano; o contrato público entra nessa conta.
- Passou do teto em até 20%: sai do MEI no ano seguinte. Passou mais de 20%: o desenquadramento volta a 1º de janeiro.
- Compras por dispensa, até R$ 65.492,11 em 2026, são boa porta de entrada.
Muita gente acha que licitação é coisa de empresa grande. Não é. Prefeituras, escolas, hospitais e universidades compram todo dia material de escritório, manutenção, alimentação, pequenos reparos e serviços que um MEI faz. E a lei dá vantagens para quem é pequeno.
MEI pode participar de licitação?
Pode. A Lei Complementar 123/2006 diz que o MEI é modalidade de microempresa (art. 18-E, § 3º). E proíbe impor restrições ao MEI na participação em licitações por causa da sua natureza jurídica (art. 18-E, § 4º).
Na prática, isso quer dizer duas coisas. O edital não pode barrar o MEI só por ele ser MEI. E o MEI recebe o mesmo tratamento que a lei dá a microempresas e empresas de pequeno porte.
O que pode limitar o MEI é o mesmo que limita qualquer empresa: atividade incompatível com o objeto, falta de documento exigido no edital ou falta de capacidade para entregar.
Quais benefícios o MEI tem na licitação?
O art. 4º da Lei 14.133 manda aplicar às licitações os arts. 42 a 49 da LC 123. Como o MEI é microempresa, vale para ele:
| Benefício | Como funciona | Base legal |
|---|---|---|
| Licitação exclusiva | Itens de até R$ 80 mil são reservados para ME e EPP | Art. 48, I, da LC 123 |
| Cota reservada | Em compras de bens divisíveis, até 25% do objeto pode ficar só para ME e EPP | Art. 48, III, da LC 123 |
| Empate ficto | Proposta até 10% acima da melhor conta como empate; no pregão, até 5% | Art. 44, §§ 1º e 2º, da LC 123 |
| Direito de cobrir | No empate ficto, a ME pode dar preço menor e ficar com o objeto | Art. 45, I, da LC 123 |
| Certidão com restrição | 5 dias úteis, prorrogáveis por igual período, para regularizar depois de vencer | Art. 43, § 1º, da LC 123 |
Esses benefícios têm exceções (art. 49 da LC 123 e art. 4º, § 1º, da Lei 14.133), e o edital diz se a licitação é exclusiva ou tem cota. Para o detalhe de cada um, leia benefícios de ME e EPP na licitação.
Atenção ao prazo das certidões: o MEI ganha tempo para regularizar, mas precisa apresentar toda a documentação fiscal e trabalhista, mesmo com restrição (art. 43, caput). Não é dispensa de certidão.
Qual é o limite de faturamento do MEI e por que ele importa?
Este é o ponto que mais pega o MEI em licitação. Pela LC 123, é MEI quem teve receita bruta de até R$ 81 mil no ano-calendário anterior (art. 18-A, § 1º). No ano em que abre a empresa, o limite é de R$ 6.750 por mês de atividade, contando fração de mês como mês inteiro (art. 18-A, § 2º).
Todo dinheiro que entra pela venda ao governo conta como receita. Ganhar um contrato de R$ 60 mil pode parecer ótimo, mas somado ao que a empresa já fatura pode estourar o teto. O que acontece depende de quanto passou (art. 18-A, § 7º, III):
| Receita no ano | O que acontece |
|---|---|
| Até R$ 81.000 | Continua MEI |
| De R$ 81.000,01 a R$ 97.200 (até 20% acima) | Sai do MEI a partir de 1º de janeiro do ano seguinte e paga a diferença de impostos sobre o excesso, sem acréscimos, junto com a guia de janeiro |
| Acima de R$ 97.200 (mais de 20% acima) | Sai do MEI de forma retroativa a 1º de janeiro do ano do excesso |
A comunicação do excesso à Receita deve ser feita até o último dia útil do mês seguinte ao mês em que ele ocorreu (art. 18-A, § 7º, III). Se a empresa não comunica, o desenquadramento é feito de ofício (art. 18-A, § 8º).
Sair do MEI não é o fim do mundo. A empresa vira microempresa no Simples Nacional, com outra forma de calcular o imposto, e continua com os benefícios de ME na licitação. Mas o custo sobe, e o desenquadramento retroativo pode gerar imposto atrasado. Faça a conta com o seu contador antes de disputar um contrato grande.
Há projetos no Congresso para aumentar o teto do MEI. Até a data deste texto, a LC 123 mantém os R$ 81 mil.
Como fazer a conta antes de disputar?
Uma regra simples: some o que a empresa já faturou no ano, o que ainda espera faturar fora do governo e a parte do contrato que será paga dentro do mesmo ano.
Exemplo. Um MEI de manutenção faturou R$ 40 mil até agosto e espera mais R$ 15 mil até dezembro. Ele disputa um contrato de R$ 30 mil, com pagamento até dezembro.
- Receita prevista no ano: R$ 40 mil + R$ 15 mil + R$ 30 mil = R$ 85 mil.
- Passa do teto em R$ 4 mil, menos de 20%.
- Resultado: continua MEI até dezembro e vira ME no ano seguinte.
Se o mesmo contrato fosse de R$ 50 mil, a receita iria a R$ 105 mil, mais de 20% acima. O desenquadramento voltaria a janeiro.
Que licitações combinam com o MEI?
As que cabem no teto e na capacidade de entrega. Três tipos se destacam:
Dispensa por valor. O órgão pode contratar direto compras e serviços comuns até R$ 65.492,11 em 2026, e obras, serviços de engenharia e manutenção de veículos até R$ 130.984,20 (art. 75, I e II, da Lei 14.133, valores do Decreto 12.807/2025). Antes, de preferência, publica aviso por pelo menos 3 dias úteis para receber propostas (art. 75, § 3º). São disputas rápidas e de valor menor. Veja como funcionam em dispensa de licitação.
Grátis Valores de dispensa de licitação 2026Veja os limites de dispensa de 2026 e se o valor cabe em contratação diretaLicitações exclusivas para ME e EPP. Itens até R$ 80 mil, em que o MEI só disputa com outras pequenas empresas.
Registro de preços com quantidades pequenas. A ata define o preço, e o órgão pede aos poucos. Confira no edital o volume máximo para não assumir mais do que consegue entregar.
Que documentos o MEI precisa?
Os mesmos de qualquer empresa, na proporção do que o edital pede. A Lei 14.133 divide a habilitação em jurídica, técnica, fiscal, social e trabalhista, e econômico-financeira (art. 62). Para o MEI, costuma incluir:
- Habilitação jurídica: o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI) comprova o registro.
- Regularidade fiscal e trabalhista: certidões federal, estadual, municipal, do FGTS e trabalhista.
- Qualificação técnica: atestado de quem já recebeu serviço ou produto parecido, quando o edital pede.
- Econômico-financeira: certidão de falência e, se o edital pedir, balanço (art. 69). Confira como o edital trata o MEI nesse ponto.
- Declarações: que cumpre os requisitos de habilitação, que se enquadra como ME, que respeita a reserva de cargos, entre outras.
Na compra para entrega imediata e nas contratações abaixo de 1/4 do limite de dispensa para compras, a documentação pode ser dispensada, no todo ou em parte (art. 70, III). Quem decide é o órgão, no edital.
A lista completa está em documentos para licitação. As declarações você monta em minutos na ferramenta abaixo.
Grátis Gerador de declarações para licitaçãoGere as declarações que quase todo edital pede, com os dados do seu MEIQue outros cuidados o MEI deve ter?
- Atividade permitida. O objeto tem de bater com as ocupações do seu CCMEI. Serviço fora da lista do MEI não pode ser faturado pelo MEI.
- Um empregado só. O MEI pode ter um único empregado (art. 18-C da LC 123). Contrato que exige equipe grande não cabe.
- Nota fiscal. Venda para órgão público exige nota fiscal, inclusive de serviço.
- Caixa para esperar o pagamento. O órgão paga depois da entrega e do atesto. Planeje o capital para comprar material antes.
- Multa por não entregar. Ganhar e não cumprir gera sanção, que pode incluir impedimento de licitar.
Como o MEI encontra licitações do tamanho certo?
Todo edital sai no PNCP (art. 54 da Lei 14.133), mas lá estão desde a compra de canetas até obras de milhões. Filtrar à mão, todo dia, pelo valor que cabe no MEI toma tempo. O guia onde encontrar licitações abertas mostra os portais e a busca em cada um.
O LicitaçãoZap faz esse filtro sozinho. Você define o ramo, os estados e a faixa de valor, e ele avisa no WhatsApp quando aparece licitação nova que se encaixa, com objeto, órgão, valor estimado, prazo e o link do edital. Na véspera do prazo das que você marcou, ele lembra.
Para começar do zero, com cadastro, proposta e habilitação, leia como participar de licitação.
Este texto explica a regra geral. Ele não substitui a leitura do edital nem a orientação de um contador ou advogado no seu caso.
Perguntas frequentes
O MEI precisa de balanço patrimonial para participar de licitação?
Depende do edital. A Lei 14.133 permite pedir balanço na habilitação econômico-financeira (art. 69), mas muitos editais não pedem em compras pequenas, e a documentação pode ser dispensada abaixo de 1/4 do limite de dispensa para compras (art. 70, III). Leia o item de habilitação do edital e, se houver dúvida, peça esclarecimento.
MEI pode vender para prefeitura sem licitação?
Pode, quando a compra cabe em dispensa de licitação. Em 2026, o limite para compras e serviços comuns é R$ 65.492,11, somando o que a mesma unidade gestora gasta no ano com objetos do mesmo ramo (art. 75, II e § 1º, da Lei 14.133, valores do Decreto 12.807/2025). O órgão costuma publicar aviso para receber propostas.
O que acontece se o MEI ganhar um contrato maior que o teto?
Ele pode vencer e assinar. Mas a receita do contrato conta para o limite de R$ 81 mil. Se passar em até 20%, o MEI sai do regime a partir de janeiro do ano seguinte e paga a diferença de impostos. Se passar mais de 20%, o desenquadramento retroage a 1º de janeiro do ano do excesso (art. 18-A, § 7º, III, da LC 123).
O teto do MEI vai subir?
Há projetos no Congresso para aumentar o limite, mas até a data deste texto a LC 123 mantém R$ 81 mil por ano. Confira a lei antes de planejar um contrato grande.
MEI tem de fazer cadastro no SICAF?
Para disputar no Compras.gov.br, sim, como qualquer fornecedor. O cadastro é feito com a conta gov.br do titular. Outros portais, como BLL ou Portal de Compras Públicas, têm cadastro próprio.
Fontes
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