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Documentos para licitação: a lista completa da Lei 14.133 em 2026

Documentos e habilitação Atualizado em · 10 min de leitura

A Lei 14.133 divide os documentos para licitação em quatro grupos (art. 62): habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista, econômico-financeira e técnica. Na prática, o núcleo é o ato constitutivo da empresa, as certidões federal, estadual, municipal, do FGTS e trabalhista, o balanço, a certidão de falência, os atestados de capacidade técnica e as declarações. Quem define a lista exata de cada certame é o edital (art. 65).

Em resumo

  • São quatro grupos de habilitação: jurídica, fiscal, social e trabalhista, econômico-financeira e técnica (art. 62 da Lei 14.133).
  • Em regra, só o vencedor entrega os documentos, e a regularidade fiscal é conferida depois do julgamento (art. 63).
  • Validades típicas: CND federal e CNDT 180 dias; CRF do FGTS cerca de 30 dias; estaduais e municipais variam.
  • O SICAF pode substituir os documentos quando o edital prevê (art. 70, II).
  • Certidão vencida depois da entrega das propostas pode ser atualizada em diligência (art. 64, II).
  • A empresa precisa manter a habilitação durante todo o contrato (art. 92, XVI).

Ganhar o preço e perder na habilitação é o erro mais caro da licitação. A empresa dá o menor lance, é chamada a mandar os documentos e cai por uma certidão vencida ou um atestado que não cobre o objeto. Este guia mostra o que a Lei 14.133 pede, onde tirar cada documento e quanto tempo ele vale.

Quais são os documentos de habilitação na Lei 14.133?

A habilitação é a fase em que o órgão confere se a empresa tem condições de cumprir o contrato. O art. 62 da Lei 14.133 divide os documentos em quatro grupos:

GrupoArtigoO que prova
Habilitação jurídicaart. 66Que a empresa existe e pode exercer a atividade
Fiscal, social e trabalhistaart. 68Que está em dia com impostos, FGTS e Justiça do Trabalho
Econômico-financeiraart. 69Que tem fôlego financeiro para o contrato
Técnicaart. 67Que já fez algo parecido e tem equipe para fazer

As condições de cada certame são definidas no edital (art. 65). A lei põe o teto do que pode ser pedido; o edital escolhe o que pede dentro desse teto. Por isso, a lista abaixo é o mapa, e o edital é o endereço exato.

Quando a empresa entrega os documentos?

Na maior parte das licitações, só depois de vencer. O art. 63, II, da Lei 14.133 manda exigir os documentos de habilitação apenas do licitante vencedor, salvo quando o edital coloca a habilitação antes do julgamento. E o inciso III vai além: a regularidade fiscal só é conferida depois do julgamento das propostas, e só do mais bem classificado.

Isso não quer dizer que dá para deixar para depois. No pregão eletrônico, o pregoeiro costuma dar um prazo curto para o vencedor enviar tudo pelo sistema. Quem precisa correr atrás de certidão nessa hora corre o risco de perder o prazo.

Depois da entrega, a regra é rígida. O art. 64 proíbe trocar ou apresentar documentos novos, salvo em diligência para:

  • complementar informação sobre documento já entregue, para apurar fato que já existia na abertura;
  • atualizar documento cuja validade venceu depois da data de recebimento das propostas.

O § 1º do mesmo artigo permite a quem analisa os documentos sanar erros que não mudam a substância do documento. Falha formal tem conserto; documento que faltou, em regra, não.

O que entra na habilitação jurídica?

A habilitação jurídica prova que a empresa existe e pode assumir obrigações. O art. 66 da Lei 14.133 limita esse grupo à prova de existência jurídica e, quando cabível, à autorização para exercer a atividade. Na prática, os editais pedem:

Tipo de empresaDocumento usual
MEICertificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI)
Empresário individualInscrição no registro público de empresas (Junta Comercial)
Sociedade limitada e outrasContrato social ou estatuto, com as alterações ou a consolidação
Sociedade simplesInscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas
Atividade reguladaAutorização ou licença do órgão competente, quando a lei exigir

Junte também o documento de identidade de quem assina pela empresa. Se for um procurador, a procuração com poderes para o certame.

Quais certidões provam a regularidade fiscal, social e trabalhista?

Este é o grupo que mais derruba empresas, porque as certidões vencem. O art. 68 da Lei 14.133 pede inscrição no CNPJ, inscrição estadual ou municipal pertinente ao ramo, regularidade com as Fazendas federal, estadual e municipal, com a Seguridade Social e o FGTS, com a Justiça do Trabalho, e o cumprimento da proibição de trabalho do menor (art. 7º, XXXIII, da Constituição).

DocumentoOnde tirarValidade típica
Comprovante de inscrição no CNPJSite da Receita FederalSem prazo; mostra a situação do dia
Inscrição estadual ou municipalSecretaria da Fazenda do estado ou prefeituraSem prazo; confira se está ativa
Certidão conjunta federal (tributos federais, dívida ativa da União e contribuições previdenciárias)Site da Receita Federal, serviço Certidões Federais180 dias
Certificado de Regularidade do FGTS (CRF)Site da Caixa, consulta de regularidade do empregadorCerca de 30 dias; a data vem no certificado
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT)Site do TST180 dias (art. 642-A, § 4º, da CLT)
Certidão negativa de débitos estaduaisSecretaria da Fazenda do estado da sedeVaria por estado
Certidão negativa de débitos municipaisPrefeitura da sedeVaria por município

Três observações que evitam problema:

  • Certidão positiva com efeitos de negativa vale. Ela mostra débito com a cobrança suspensa, por exemplo parcelamento em dia, e comprova regularidade do mesmo jeito.
  • O CRF é o que vence primeiro. Com validade de cerca de 30 dias, é o documento que mais aparece vencido na hora da habilitação.
  • A sede manda. As certidões estadual e municipal são as do domicílio ou sede da empresa (art. 68, III), não as do órgão que compra.

Microempresa e empresa de pequeno porte têm uma regra a favor: a regularidade fiscal e trabalhista só é exigida para assinar o contrato, e se houver restrição há 5 dias úteis, prorrogáveis por igual período, para regularizar (arts. 42 e 43 da LC 123). Os detalhes estão em benefícios de ME e EPP na licitação.

O que pedem na qualificação econômico-financeira?

Este grupo mostra se a empresa aguenta o contrato. O art. 69 da Lei 14.133 restringe a exigência a dois documentos:

DocumentoRegra
Balanço patrimonial, DRE e demais demonstrações contábeisDos 2 últimos exercícios sociais (art. 69, I)
Certidão negativa de falênciaExpedida pelo distribuidor da sede (art. 69, II), no Tribunal de Justiça do estado

O mesmo artigo traz limites que protegem o licitante:

  • empresa constituída há menos de 2 anos apresenta só o último exercício (§ 6º);
  • empresa criada no ano da licitação pode usar o balanço de abertura (art. 65, § 1º);
  • é proibido exigir faturamento mínimo anterior e índices de rentabilidade ou lucratividade (§ 2º);
  • o edital pode exigir capital mínimo ou patrimônio líquido mínimo de até 10% do valor estimado, nas compras para entrega futura e em obras e serviços (§ 4º);
  • os índices contábeis precisam estar no edital e ser justificados no processo (caput).

A validade da certidão de falência depende do tribunal e do edital. No SICAF, quando a certidão não traz data de validade, adota-se o prazo de 1 ano, segundo as perguntas frequentes do Portal de Compras.

Como provar a qualificação técnica?

A qualificação técnica prova que a empresa já fez algo parecido. O art. 67 da Lei 14.133 lista o que pode ser pedido:

  • atestados de capacidade técnica emitidos por quem contratou a empresa antes, públicos ou privados (inciso II);
  • profissional registrado no conselho, com atestado de responsabilidade técnica, quando for o caso, como em obras (inciso I);
  • registro da empresa na entidade profissional competente, quando a atividade exigir (inciso V);
  • indicação de equipe, instalações e equipamentos disponíveis (inciso III);
  • declaração de conhecimento das condições locais (inciso VI).

O mesmo artigo limita o órgão. Os atestados só podem ser exigidos para as parcelas de maior relevância, as que valem 4% ou mais do total estimado (§ 1º). A quantidade mínima exigida nos atestados não passa de 50% dessas parcelas, e é vedado limitar tempo ou local (§ 2º). Em serviços contínuos, o edital pode pedir experiência por um prazo mínimo de até 3 anos (§ 5º).

Se o edital pedir mais do que isso, cabe pedido de esclarecimento ou impugnação, no prazo que explicamos em impugnação e recurso.

Quais declarações o edital costuma pedir?

Além das certidões, quase todo edital pede declarações assinadas pela empresa. As que têm base direta na Lei 14.133:

DeclaraçãoBase
Que cumpre os requisitos de habilitaçãoart. 63, I
Que cumpre a reserva de cargos para pessoa com deficiência e reabilitado da Previdênciaart. 63, IV
Que a proposta cobre todos os custos trabalhistasart. 63, § 1º
Que não emprega menor em trabalho proibidoart. 68, VI
Que conhece o local da obra ou serviço (ou vistoria)art. 63, §§ 2º e 3º; art. 67, VI
Que a ME ou EPP não passou do limite de contratos no anoart. 4º, § 2º
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Quando a habilitação pode ser dispensada?

Nem toda contratação exige a documentação completa. O art. 70 da Lei 14.133 traz duas saídas.

A primeira é o registro cadastral. Os documentos podem ser substituídos por cadastro em órgão público, como o SICAF no governo federal, desde que o edital preveja (art. 70, II). Por isso vale a pena manter o cadastro em dia: veja como se cadastrar no SICAF.

A segunda é a dispensa total ou parcial dos documentos (art. 70, III), com os valores atualizados pelo Decreto 12.807/2025:

SituaçãoLimite em 2026
Contratação para entrega imediataSem limite de valor na lei
Contratação abaixo de 1/4 do limite de dispensa para comprasUm quarto de R$ 65.492,11, cerca de R$ 16,3 mil
Produto para pesquisa e desenvolvimentoAté R$ 392.952,63

A palavra é “poderá”: a dispensa é uma faculdade do órgão. Confira sempre o que o aviso de contratação pede. Os limites da dispensa de licitação estão também na ferramenta abaixo.

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Como não perder a licitação por certidão vencida?

O risco não acaba na habilitação. Antes de assinar ou prorrogar o contrato, o órgão confere de novo a regularidade fiscal, consulta os cadastros de empresas punidas (CEIS e CNEP) e emite a CNDT (art. 91, § 4º, da Lei 14.133). E todo contrato tem cláusula que obriga a empresa a manter as condições de habilitação durante a execução (art. 92, XVI).

Ou seja: as certidões precisam estar válidas o tempo todo, não só no dia do pregão. Com validades de 30 e de 180 dias, e certidões estaduais e municipais com prazos próprios, controlar tudo de cabeça não funciona. A rotina que resolve:

  1. Tire todas as certidões no mesmo dia e anote a data de vencimento de cada uma.
  2. Renove com uma semana de folga, sem esperar a convocação.
  3. Guarde os PDFs num lugar só, com o nome do documento e a validade no arquivo.
  4. Antes de cada licitação, confira se nenhuma vence até a data provável da habilitação.

O LicitaçãoZap faz a parte de lembrar: o cofre de certidões guarda os documentos e avisa no WhatsApp 7 dias antes de cada vencimento. A emissão continua no site de cada órgão, porque certidão oficial só sai de lá.

No LicitaçãoZap Suas certidões guardadas, com aviso antes de vencer No cofre de certidões do LicitaçãoZap você guarda as certidões da empresa e recebe um aviso no WhatsApp 7 dias antes de cada uma vencer. Você renova no site do órgão com folga, não na véspera da habilitação. Ver as licitações do meu CNPJ

Checklist de documentos para licitação

Use esta lista como ponto de partida e confira item por item com o edital:

Habilitação jurídica

  • Ato constitutivo (contrato social, estatuto, requerimento de empresário ou CCMEI)
  • Documento de quem assina e, se houver, procuração
  • Autorização de funcionamento, quando a atividade exigir

Fiscal, social e trabalhista

  • Comprovante de inscrição no CNPJ
  • Inscrição estadual ou municipal
  • Certidão conjunta federal (Receita e PGFN)
  • Certidão estadual e certidão municipal da sede
  • CRF do FGTS
  • CNDT

Econômico-financeira

  • Balanço patrimonial e demonstrações dos 2 últimos exercícios (ou balanço de abertura)
  • Certidão negativa de falência

Técnica

  • Atestados de capacidade técnica compatíveis com o objeto
  • Registro no conselho profissional, quando exigido
  • Relação de equipe e equipamentos, quando pedida

Declarações

  • As do edital, assinadas pelo representante legal
Grátis Checklist de habilitaçãoMonte o checklist de habilitação com onde tirar cada certidão

Se você ainda está no começo, o caminho completo, do cadastro ao primeiro contrato, está em como participar de licitação. E lembre: este guia explica a regra geral. No caso concreto, o edital manda, e a dúvida específica vale uma conversa com quem assessora a sua empresa.

Próximo passoComo se cadastrar no SICAF em 2026: passo a passo no Compras.gov.brCom os documentos em mãos, cadastre a empresa no SICAF e evite reenviar tudo a cada licitação.

Perguntas frequentes

Quais documentos são obrigatórios para participar de licitação?

Os que o edital pedir, dentro dos limites dos arts. 66 a 69 da Lei 14.133. Quase sempre entram o ato constitutivo, CNPJ, certidões federal, estadual, municipal, FGTS e trabalhista, balanço, certidão de falência, atestados técnicos e declarações.

Preciso entregar todos os documentos junto com a proposta?

Em regra, não. Pelo art. 63 da Lei 14.133, os documentos de habilitação são exigidos só do licitante vencedor, salvo quando o edital coloca a habilitação antes do julgamento. A regularidade fiscal é sempre conferida depois do julgamento e só do mais bem classificado.

Certidão positiva com efeitos de negativa serve para licitação?

Serve. Ela indica que há débito, mas com a cobrança suspensa (por exemplo, parcelamento em dia), e tem o mesmo efeito da negativa para comprovar regularidade.

E se a certidão vencer no meio da licitação?

O art. 64, II, da Lei 14.133 permite atualizar, em diligência, documento cuja validade expirou depois da data de recebimento das propostas. O ideal é não depender disso e renovar antes.

Empresa aberta este ano precisa de balanço?

Precisa cumprir a habilitação, mas pode substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura (art. 65, § 1º, da Lei 14.133).

Fontes

  1. Lei nº 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos), arts. 62 a 70, 91 e 92
  2. Decreto nº 12.807/2025: valores da Lei 14.133 atualizados para 2026
  3. Lei nº 12.440/2011: cria a CNDT, com validade de 180 dias (art. 642-A da CLT)
  4. Lei Complementar nº 123/2006, arts. 42 e 43 (regularidade fiscal de ME e EPP)
  5. Receita Federal. Emitir certidão de regularidade fiscal (validade de 180 dias)
  6. Caixa. Consulta de regularidade do empregador (CRF do FGTS)
  7. TST. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas
  8. Portal de Compras do Governo Federal. Perguntas frequentes: SICAF normativo

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