Benefícios de ME e EPP na licitação: o guia da LC 123 em 2026
A Lei Complementar 123 dá à microempresa e à empresa de pequeno porte cinco vantagens na licitação: regularizar certidões só depois de vencer, com 5 dias úteis prorrogáveis; empate ficto quando o preço fica até 10% acima do melhor (5% no pregão); licitação exclusiva nos itens de até R$ 80 mil; cota de até 25% em bens divisíveis; e subcontratação em obras e serviços. A Lei 14.133 aplica esses benefícios (art. 4º), com o limite de R$ 4,8 milhões.
Em resumo
- ME fatura até R$ 360 mil por ano; EPP, até R$ 4,8 milhões (art. 3º da LC 123). O MEI é microempresa.
- Certidão com restrição não elimina: há 5 dias úteis, prorrogáveis, para regularizar depois de vencer (art. 43).
- Empate ficto: proposta até 10% acima da melhor, ou 5% no pregão, pode cobrir o preço (arts. 44 e 45).
- Itens de até R$ 80 mil devem ser exclusivos para ME e EPP; bens divisíveis têm cota de até 25% (art. 48).
- Não vale em item ou obra acima de R$ 4,8 milhões, nem para quem já passou desse total em contratos no ano (art. 4º da Lei 14.133).
Pequena empresa disputa licitação em condições melhores que a grande. Não é favor: é regra da Lei Complementar 123, que manda dar tratamento diferenciado à microempresa e à empresa de pequeno porte nas compras públicas. Quem conhece essas regras ganha disputas que, só pelo preço, perderia.
Quem é ME e EPP para a licitação?
O porte depende da receita bruta anual. O art. 3º da LC 123 define:
| Porte | Receita bruta por ano-calendário |
|---|---|
| Microempresa (ME) | Até R$ 360.000,00 |
| Empresa de pequeno porte (EPP) | Acima de R$ 360.000,00 e até R$ 4.800.000,00 |
O MEI também entra. A LC 123 diz que o MEI é modalidade de microempresa e que todo benefício da ME se estende a ele quando for mais favorável (art. 18-E, §§ 2º e 3º). Os detalhes estão em licitação para MEI.
Nem toda empresa pequena tem direito. O art. 3º, § 4º, exclui, por exemplo, a empresa que tem outra pessoa jurídica como sócia e a filial de empresa estrangeira. Na dúvida sobre o enquadramento, confirme com o seu contador.
Quais são os benefícios da ME e EPP na licitação?
São cinco frentes, todas nos arts. 42 a 49 da LC 123, que a Lei 14.133 manda aplicar (art. 4º):
| Benefício | O que garante | Artigo da LC 123 |
|---|---|---|
| Regularização fiscal tardia | Certidão com restrição não elimina; regulariza depois de vencer | arts. 42 e 43 |
| Empate ficto | Proposta até 10% acima (5% no pregão) pode cobrir a melhor | arts. 44 e 45 |
| Licitação exclusiva | Itens de até R$ 80 mil só para ME e EPP | art. 48, I |
| Subcontratação | Grande empresa subcontrata ME ou EPP em obras e serviços | art. 48, II |
| Cota reservada | Até 25% de bens divisíveis para ME e EPP | art. 48, III |
Há ainda a prioridade para empresas locais ou regionais, de até 10% do melhor preço válido, quando justificada (art. 48, § 3º).
Como funciona a regularização fiscal tardia?
A ME e a EPP só precisam provar regularidade fiscal e trabalhista para assinar o contrato (art. 42 da LC 123). Mas atenção ao detalhe: a empresa tem de apresentar todos os documentos exigidos, mesmo que algum mostre restrição (art. 43). O que a lei dá é prazo para consertar, não dispensa de entregar.
| Etapa | Regra |
|---|---|
| Na habilitação | Entrega todas as certidões pedidas, mesmo com restrição |
| Prazo para regularizar | 5 dias úteis, contados de quando for declarada vencedora |
| Prorrogação | Por igual período, a critério da administração |
| O que pode fazer no prazo | Pagar ou parcelar o débito e emitir certidão negativa ou positiva com efeito de negativa |
| Se não regularizar | Perde o direito à contratação; o órgão pode chamar os próximos ou revogar |
O § 2º do art. 43 ainda prevê sanções para quem não regulariza. No governo federal, o Decreto 8.538/2015 repete o prazo e diz que a prorrogação é concedida quando o licitante pede, com justificativa (art. 4º).
Esse benefício salva quem tem um débito pequeno pendente. Não salva quem esqueceu de tirar a certidão. A lista completa de certidões e a validade de cada uma está em documentos para licitação.
O que é o empate ficto?
O empate ficto é a regra que trata como empatada uma proposta de ME ou EPP que ficou um pouco acima da melhor. Pelo art. 44 da LC 123, há empate quando a proposta da ME ou EPP é igual ou até 10% superior à mais bem classificada. No pregão, o intervalo cai para 5%.
Havendo empate, a ME ou EPP mais bem classificada pode apresentar preço menor que o da vencedora e ficar com o objeto (art. 45, I). No pregão, ela é convocada para isso em até 5 minutos depois do encerramento dos lances, sob pena de perder o direito (art. 45, § 3º).
Veja um exemplo no pregão, com a melhor oferta de R$ 100.000,00 feita por uma empresa grande:
| Proposta da ME ou EPP | Está no intervalo de 5%? | O que acontece |
|---|---|---|
| R$ 103.000,00 | Sim | Pode cobrir com lance abaixo de R$ 100.000,00 |
| R$ 105.000,00 | Sim, no limite | Pode cobrir |
| R$ 106.000,00 | Não | Não há empate ficto |
Nas outras modalidades, como a concorrência, o mesmo raciocínio vale com 10%: até R$ 110.000,00 no exemplo.
Três regras completam o quadro (art. 45):
- se a primeira ME ou EPP não cobrir, as seguintes dentro do intervalo são chamadas, na ordem;
- se duas ME ou EPP tiverem valores equivalentes no intervalo, há sorteio para saber quem oferece primeiro;
- se a melhor oferta inicial já for de ME ou EPP, não há empate ficto (§ 2º).
Vale estar atento à disputa até o fim. O prazo de 5 minutos passa rápido, e o pregão é o tema de pregão eletrônico.
Quando a licitação é exclusiva para ME e EPP?
Nos itens de contratação de até R$ 80.000,00, a administração deve fazer licitação só para microempresas e empresas de pequeno porte (art. 48, I, da LC 123). O verbo é “deverá”: desde 2014, não é escolha do órgão.
Note que o limite é por item. Uma licitação com vários itens pode ter alguns exclusivos e outros abertos a todos.
Esse valor não mudou em 2026. O Decreto 12.807/2025 atualizou os valores da Lei 14.133, mas os R$ 80 mil estão na LC 123, que não foi alterada nesse ponto.
As licitações menores são onde a pequena empresa concorre só com quem é do mesmo tamanho. Encontrar essas disputas no seu ramo é o trabalho que o LicitaçãoZap faz: ele avisa no WhatsApp as licitações novas com o valor estimado, e no painel dá para filtrar por faixa de valor.
Como funciona a cota de até 25%?
Na compra de bens de natureza divisível, a administração deve reservar uma cota de até 25% do objeto para ME e EPP (art. 48, III, da LC 123). Bem divisível é o que pode ser comprado em partes sem prejuízo, como resmas de papel, cadeiras ou material de limpeza.
Funciona assim: o edital separa, por exemplo, 75% da quantidade em uma cota principal, aberta a todos, e 25% em uma cota reservada. A ME ou EPP pode disputar as duas. A grande empresa disputa só a principal. O percentual exato e a forma de divisão ficam no edital.
E a subcontratação de ME e EPP?
Em licitações de obras e serviços, a administração pode exigir que o vencedor subcontrate ME ou EPP (art. 48, II, da LC 123). É uma porta de entrada para a pequena empresa trabalhar em contratos grandes sem precisar vencer a licitação inteira.
O art. 48, § 2º, permite que os empenhos e pagamentos sejam feitos direto à ME ou EPP subcontratada. Aqui é “poderá”: depende do edital.
Quando os benefícios não se aplicam?
Os benefícios têm limites, e eles estão em duas leis.
Pelo art. 4º da Lei 14.133, eles não valem:
| Situação | Limite |
|---|---|
| Compras e serviços em geral | Item com valor estimado acima de R$ 4,8 milhões (a receita máxima de EPP) |
| Obras e serviços de engenharia | Licitação com valor estimado acima de R$ 4,8 milhões |
| Empresa que já contratou muito no ano | Contratos públicos somados no ano-calendário acima de R$ 4,8 milhões |
Nos contratos de mais de 1 ano, conta o valor anual (art. 4º, § 3º). E o órgão deve exigir declaração de que a empresa respeita o limite de contratos no ano (§ 2º).
Pelo art. 49 da LC 123, a licitação exclusiva, a cota e a subcontratação (arts. 47 e 48) também ficam de fora quando:
- não há pelo menos 3 fornecedores ME ou EPP competitivos, sediados local ou regionalmente e capazes de cumprir o edital;
- o tratamento diferenciado não for vantajoso para a administração ou prejudicar o conjunto do objeto;
- a contratação for por dispensa ou inexigibilidade, com exceção das dispensas por valor, em que a compra deve ser feita preferencialmente de ME e EPP.
O art. 49 ainda cita artigos da Lei 8.666, revogada em 30/12/2023. Por isso, a aplicação exata nas dispensas varia entre órgãos. Os valores de dispensa de licitação de 2026 estão no guia próprio. A regularização fiscal tardia e o empate ficto (arts. 42 a 45) não entram nessas exceções do art. 49.
O que a ME ou EPP precisa fazer para usar os benefícios?
Os benefícios não são automáticos na prática. A empresa precisa:
- Estar com o porte certo no CNPJ. O porte é declarado no registro da empresa e aparece no cadastro da Receita.
- Declarar o porte na licitação. No sistema eletrônico, a empresa marca a condição de ME ou EPP ao cadastrar a proposta, conforme o edital.
- Assinar a declaração do limite anual. É a do art. 4º, § 2º, da Lei 14.133.
- Conferir o edital. Ele diz quais itens são exclusivos, se há cota reservada e se há subcontratação.
Declarar porte falso para usar os benefícios é infração: apresentar declaração falsa está no art. 155, VIII, da Lei 14.133. Se a receita da empresa passou do limite, atualize o enquadramento antes de disputar.
Grátis Gerador de declarações para licitaçãoGere as declarações do edital, incluindo a de ME e EPP, com os dados da sua empresaHá uma vantagem extra nos documentos. No governo federal, o Decreto 8.538/2015 dispensa a ME e a EPP de apresentar o balanço do último exercício no fornecimento de bens para pronta entrega ou na locação de materiais (art. 3º).
Por onde começar?
Saber dos benefícios só vale se a empresa estiver nas disputas certas. O primeiro passo é ver quantas licitações do seu ramo estão abertas agora e qual o valor de cada uma.
Grátis Licitações abertas pelo CNPJDigite o CNPJ e veja as licitações abertas agora para o ramo da sua empresaO caminho completo, do cadastro ao contrato, está em como participar de licitação. Este guia explica a regra geral; no caso concreto, o edital manda, e a dúvida específica vale uma conversa com quem assessora a sua empresa.
Perguntas frequentes
Quais são os benefícios da ME e EPP em licitação?
Regularização fiscal e trabalhista tardia, empate ficto, licitação exclusiva até R$ 80 mil por item, cota de até 25% em bens divisíveis, subcontratação obrigatória em obras e serviços quando o edital prevê, e prioridade local ou regional de até 10%, todos nos arts. 42 a 49 da LC 123.
O MEI tem os mesmos benefícios?
Sim. A LC 123 diz que o MEI é modalidade de microempresa e que todo benefício da microempresa se estende a ele quando for mais favorável (art. 18-E, §§ 2º e 3º).
O valor de R$ 80 mil da licitação exclusiva foi atualizado em 2026?
Não. Esse valor está no art. 48, I, da LC 123, e o Decreto 12.807/2025 atualiza só os valores da Lei 14.133. Até mudança na lei complementar, o limite segue R$ 80 mil por item.
Posso participar com certidão vencida sendo ME ou EPP?
Você precisa apresentar todos os documentos de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo com restrição (art. 43). Se vencer, tem 5 dias úteis, prorrogáveis por igual período, para regularizar. Sem regularizar, perde o direito à contratação.
Como a empresa prova que é ME ou EPP?
Em geral, pelo porte registrado no CNPJ e por declaração no sistema da licitação, conforme o edital. A Lei 14.133 também exige declaração de que a empresa não passou do limite de R$ 4,8 milhões em contratos públicos no ano (art. 4º, § 2º).
Fontes
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