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Dispensa de licitação 2026: valores, hipóteses e dispensa eletrônica

Modalidades e a Lei 14.133 Atualizado em · 7 min de leitura

Em 2026, a dispensa de licitação por valor vale para contratações abaixo de R$ 130.984,20 em obras, serviços de engenharia e manutenção de veículos, e abaixo de R$ 65.492,11 em compras e outros serviços (art. 75 da Lei 14.133, valores do Decreto 12.807/2025). Na dispensa eletrônica, o aviso fica aberto por no mínimo 3 dias úteis e qualquer empresa cadastrada pode mandar proposta.

Em resumo

  • Limites de 2026: R$ 130.984,20 (obras, engenharia, manutenção de veículos) e R$ 65.492,11 (compras e outros serviços).
  • A soma vale para o ano inteiro, por unidade gestora e por ramo de atividade (art. 75, § 1º).
  • Além do valor, o art. 75 lista outras hipóteses, como emergência e licitação deserta.
  • Dispensa eletrônica: aviso por no mínimo 3 dias úteis e lances no sistema (art. 75, § 3º; IN SEGES/ME 67/2021).
  • Inexigibilidade (art. 74) é outra coisa: não há competição possível, então não há disputa.

Dispensa de licitação é o jeito mais rápido de vender para o governo. O valor é menor, o rito é curto e a disputa dura horas, não semanas. Para a pequena empresa, costuma ser o primeiro contrato público. O problema é que o aviso fica aberto poucos dias, e quem não vê a tempo fica de fora.

O que é dispensa de licitação?

Dispensa de licitação é a contratação direta em casos em que a competição seria possível, mas a lei autoriza o órgão a não fazer a licitação completa. As hipóteses estão no art. 75 da Lei 14.133/2021, e a lista é fechada: fora dela, o órgão precisa licitar.

Mesmo sem licitação, o processo tem regras. O órgão precisa de estimativa de preço, justificativa do preço e da escolha do fornecedor, e comprovação de que a empresa cumpre a habilitação mínima (art. 72). O ato que autoriza a contratação direta é publicado em site oficial (art. 72, parágrafo único).

Quais os valores da dispensa de licitação em 2026?

Os valores da Lei 14.133 são atualizados todo ano pelo IPCA-E. Os de 2026 estão no Decreto 12.807/2025 e valem desde 1º de janeiro de 2026:

HipóteseValor em 2026Base legal
Obras, serviços de engenharia e manutenção de veículosAbaixo de R$ 130.984,20art. 75, I
Compras e outros serviçosAbaixo de R$ 65.492,11art. 75, II
Manutenção de veículos que não entra na soma anualAté R$ 10.478,74art. 75, § 7º
Produtos para pesquisa e desenvolvimento (limite para obras e serviços de engenharia)R$ 392.952,63art. 75, IV, c
Contrato verbal (pequenas compras de pronto pagamento)Até R$ 13.098,41art. 95, § 2º

Consórcios públicos e autarquias ou fundações qualificadas como agências executivas têm os limites dos incisos I e II em dobro (art. 75, § 2º).

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Como o órgão soma os valores para ver se cabe em dispensa?

O limite não é por compra. A soma é feita no ano inteiro, por unidade gestora, juntando os gastos com objetos da mesma natureza, ou seja, do mesmo ramo de atividade (art. 75, § 1º). Nos órgãos federais, o ramo é a linha de fornecimento registrada no SICAF (IN SEGES/ME 67/2021, art. 4º, § 2º).

Exemplo: se uma unidade já gastou R$ 50 mil com material de limpeza no ano, sobra pouco para outra dispensa de limpeza naquele exercício. Dividir a compra em pedaços para caber no limite é proibido.

Quais são as outras hipóteses de dispensa?

O valor é a hipótese mais comum, mas o art. 75 tem outras. As que mais aparecem para empresas privadas:

HipóteseO que éBase
Licitação deserta ou fracassadaLicitação feita há menos de 1 ano não teve interessados ou propostas válidas, ou os preços vieram acima do mercado. O órgão contrata mantendo as condições do editalart. 75, III
Emergência ou calamidadeSituação urgente que ameaça pessoas ou serviços públicos. O contrato vai até 1 ano, sem prorrogaçãoart. 75, VIII
PerecíveisHortifrutigranjeiros, pães e outros perecíveis, enquanto a licitação não termina, pelo preço do diaart. 75, IV, e
Peças na garantiaPeças compradas do fornecedor original do equipamento para não perder a garantia técnicaart. 75, IV, a
Associação de pessoas com deficiênciaServiços prestados só por pessoas com deficiência, por associação sem fins lucrativosart. 75, XIV

A lista completa tem mais incisos, vários ligados a defesa, saúde e pesquisa. Para o caso concreto, leia o aviso de contratação direta e o art. 75 inteiro.

O que é dispensa eletrônica?

Dispensa eletrônica é a dispensa feita num sistema na internet, com aviso público e disputa de preço entre as empresas interessadas. A lei diz que as dispensas por valor devem ser, de preferência, precedidas de aviso em site oficial por no mínimo 3 dias úteis, pedindo propostas de outros interessados (art. 75, § 3º).

Nos órgãos federais, a regra está na IN SEGES/ME 67/2021, que criou o Sistema de Dispensa Eletrônica no Compras.gov.br:

EtapaRegra federalBase
DivulgaçãoAviso no Compras.gov.br e no PNCP, enviado por e-mail aos fornecedores do SICAF da linha de fornecimentoIN 67, art. 7º
Prazo até a aberturaNo mínimo 3 dias úteis da divulgação do avisoIN 67, art. 6º, parágrafo único
PropostaDescrição, marca e preço, até a hora da aberturaIN 67, art. 8º
LancesPúblicos e sucessivos, por 6 a 10 horasIN 67, art. 11
Julgamento e negociaçãoÓrgão confere a primeira proposta e pode negociarIN 67, arts. 15 a 17
HabilitaçãoSó do mais bem classificado, pelo SICAFIN 67, art. 19

Três dias úteis é pouco. Uma dispensa publicada na quarta pode abrir para lances na segunda. Quem descobre no fim de semana já não tem tempo de cotar. É aí que o LicitaçãoZap ajuda: ele lê o PNCP e outros portais e manda no WhatsApp a dispensa ou licitação que bate com o ramo da empresa, no dia em que ela aparece.

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Como participar de dispensa eletrônica no Compras.gov.br?

O passo a passo para disputar uma dispensa eletrônica federal:

  1. Faça o cadastro no SICAF com a conta gov.br da empresa e registre as linhas de fornecimento certas. Elas definem quais avisos chegam por e-mail. O guia de cadastro no SICAF explica cada nível.
  2. Ache o aviso. Pelo e-mail do sistema, pela busca no Compras.gov.br ou no PNCP. O guia de onde encontrar licitações abertas mostra os caminhos.
  3. Leia o aviso de contratação direta e o termo de referência: quantidade, prazo de entrega, local e condições.
  4. Cadastre a proposta no sistema antes da abertura, com as declarações pedidas (inexistência de impedimento, enquadramento como ME ou EPP e outras).
  5. Defina o valor final mínimo. O sistema permite cadastrar o menor valor que a empresa aceita; os lances são enviados sozinhos até esse piso, que fica em sigilo (IN 67, art. 9º).
  6. Acompanhe as mensagens. Se a empresa ficar em primeiro, o órgão pede a proposta ajustada e os documentos pelo sistema. A empresa responde pela perda do negócio se não acompanhar (IN 67, art. 10).

Estados e municípios podem fazer dispensa eletrônica em sistema próprio ou em portais privados. O rito muda um pouco; o aviso diz qual vale.

Quais documentos a dispensa pede?

A habilitação na dispensa segue a Lei 14.133, mas pode ser bem mais leve. O art. 70, III, permite dispensar a documentação, no todo ou em parte, em três casos: entrega imediata, valores abaixo de um quarto do limite de compras (R$ 65.492,11 ÷ 4, cerca de R$ 16,4 mil em 2026) e produtos para pesquisa e desenvolvimento.

Nos órgãos federais, nesses casos, a pessoa jurídica comprova só a regularidade fiscal federal, social e trabalhista. Entrega imediata é a de até 30 dias da ordem de fornecimento (IN 67, art. 20). Isso torna a dispensa um bom começo para MEI e pequena empresa.

Qual a diferença entre dispensa e inexigibilidade?

As duas são contratação direta, mas por motivos opostos. Na dispensa a competição é possível e a lei permite não licitar. Na inexigibilidade a competição é inviável, então não haveria como licitar (art. 74).

Dispensa (art. 75)Inexigibilidade (art. 74)
CompetiçãoPossívelInviável
Lista da leiFechadaExemplos; vale qualquer caso de competição inviável
ExemplosValor baixo, emergência, licitação desertaFornecedor exclusivo, artista consagrado, serviço técnico de notória especialização, credenciamento, imóvel com localização única
Disputa entre empresasSim, na dispensa eletrônicaNão

Na inexigibilidade por fornecedor exclusivo, o órgão precisa provar a exclusividade com atestado, contrato ou declaração do fabricante, e não pode preferir marca (art. 74, § 1º).

Para ver onde a dispensa se encaixa entre as modalidades da nova lei, leia o resumo da Lei 14.133. E se o valor passar do limite, a compra comum vai para pregão eletrônico.

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Próximo passoComo se cadastrar no SICAF em 2026: passo a passo no Compras.gov.brPara disputar dispensas eletrônicas federais, a empresa precisa do SICAF. Veja o passo a passo do cadastro.

Perguntas frequentes

Qual o valor da dispensa de licitação em 2026?

Abaixo de R$ 130.984,20 para obras, serviços de engenharia e manutenção de veículos (art. 75, I) e abaixo de R$ 65.492,11 para compras e outros serviços (art. 75, II). Os valores são do Decreto 12.807/2025 e valem desde 1º de janeiro de 2026.

Os valores são duplicados para algum órgão?

Sim. Consórcios públicos e autarquias ou fundações qualificadas como agências executivas têm os limites em dobro (art. 75, § 2º, da Lei 14.133).

Quanto tempo fica aberta uma dispensa eletrônica?

O aviso fica publicado por no mínimo 3 dias úteis antes da abertura dos lances (art. 75, § 3º, da Lei 14.133). No sistema federal, a fase de lances dura de 6 a 10 horas (IN SEGES/ME 67/2021, art. 11).

Empresa pequena precisa apresentar todos os documentos na dispensa?

Depende do valor e do prazo de entrega. Nas compras com entrega imediata e nas contratações abaixo de um quarto do limite de compras, a habilitação pode ser dispensada no todo ou em parte (art. 70, III). Nos órgãos federais, nesses casos, pede-se só a regularidade fiscal federal, social e trabalhista (IN 67/2021, art. 20).

Qual a diferença entre dispensa e inexigibilidade?

Na dispensa a competição é possível, mas a lei autoriza não licitar (art. 75). Na inexigibilidade a competição é inviável, como no fornecedor exclusivo ou no artista consagrado (art. 74).

Fontes

  1. Lei 14.133/2021, arts. 70, 72, 74, 75 e 95
  2. Decreto 12.807/2025 (valores da Lei 14.133 a partir de 1º/1/2026)
  3. Instrução Normativa SEGES/ME 67/2021 (dispensa eletrônica), Portal de Compras do Governo Federal
  4. Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP)

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