Como fazer proposta de licitação: preço, BDI, exequibilidade e modelo
Para fazer a proposta de licitação, leia o edital e o termo de referência, some custos, tributos e margem (em obras e serviços de engenharia, pelo BDI) e cadastre a proposta inicial no portal até a abertura da sessão. Depois dos lances, o vencedor manda a proposta ajustada ao último lance, com as declarações exigidas, e o preço não pode ficar acima do orçamento nem abaixo do que é exequível (art. 59 da Lei 14.133).
Em resumo
- O edital manda: especificação, quantidade, prazo de entrega, validade da proposta e modelo de planilha estão nele e no termo de referência.
- Preço = custo direto + tributos + despesas + margem. Em obras e serviços de engenharia, o BDI reúne tudo o que não é custo direto.
- Proposta acima do orçamento estimado ou inexequível é desclassificada (art. 59, III). Em obras e serviços de engenharia, abaixo de 75% do orçado se presume inexequível (art. 59, §4º).
- No pregão eletrônico há duas propostas: a inicial, cadastrada até a abertura, e a ajustada ao último lance, enviada só pelo vencedor.
- As declarações do art. 63 (custos trabalhistas, reserva de cargos, requisitos de habilitação) podem desclassificar ou inabilitar se faltarem.
A proposta é a parte da licitação que decide quem ganha. Um preço alto perde a disputa. Um preço baixo demais é desclassificado ou vira prejuízo no contrato. E um erro de forma, como uma declaração esquecida, tira da disputa até quem tinha o melhor preço.
Este guia segue a Lei 14.133/2021, que substituiu a 8.666 e a lei do pregão. Ele explica a regra geral. No caso concreto, o edital manda: confira sempre o que ele pede.
O que ler no edital antes de fazer a proposta?
Tudo o que define o preço está no edital e nos anexos dele. Para bens e serviços, o anexo principal é o termo de referência (art. 6º, XXIII). Para obras e serviços de engenharia, é o projeto básico ou executivo (art. 6º, XXV e XXVI).
Antes de abrir a planilha, anote:
| O que procurar | Por que importa |
|---|---|
| Especificação de cada item | Produto diferente do pedido desclassifica (art. 59, II) |
| Quantidade e unidade | O preço unitário vezes a quantidade dá o total do lote |
| Local e prazo de entrega ou execução | Frete, deslocamento e equipe entram no custo |
| Critério de julgamento (menor preço, maior desconto) | Muda o que você digita no sistema |
| Julgamento por item, lote ou global | Define se você pode disputar só o que vende |
| Orçamento estimado (ou se é sigiloso) | Proposta acima dele é desclassificada (art. 59, III) |
| Validade da proposta | É o tempo em que você fica preso ao preço |
| Modelo de proposta e de planilha | Use o do edital, não um seu |
| Declarações e documentos exigidos | A falta pode desclassificar ou inabilitar |
| Exigência de amostra ou prova de conceito | Custa tempo e dinheiro (art. 17, §3º) |
O orçamento pode ser sigiloso, desde que justificado. Mesmo assim, o órgão divulga quantidades e o que for preciso para montar a proposta (art. 24). Se algo estiver confuso ou contraditório, peça esclarecimento até 3 dias úteis antes da abertura (art. 164). Veja como em impugnação e recurso na licitação.
Como formar o preço da proposta?
O preço de venda precisa cobrir o custo direto, os tributos, as despesas da empresa e ainda deixar margem. A conta mais segura parte do custo e aplica os percentuais sobre o preço final, não sobre o custo.
Preço = custo direto ÷ (1 − tributos − despesas indiretas − margem)
Um exemplo com números ilustrativos, para um item de compra:
| Componente | Valor |
|---|---|
| Custo do produto no fornecedor | R$ 100,00 |
| Frete até o órgão | R$ 8,00 |
| Custo direto | R$ 108,00 |
| Tributos sobre a venda | 10% do preço |
| Despesas indiretas (administração, certidões, garantia) | 5% do preço |
| Margem | 10% do preço |
| Preço de venda: 108 ÷ (1 − 0,25) | R$ 144,00 |
Se você somasse 25% sobre o custo, chegaria a R$ 135,00. A diferença de R$ 9,00 por unidade é a margem que some quando os percentuais são aplicados do jeito errado.
Os tributos dependem do regime da empresa. No Simples Nacional, a alíquota sai da faixa de faturamento. No lucro presumido ou real, entram PIS, Cofins, ICMS ou ISS separados. Na dúvida, confirme com o contador antes da sessão, não depois.
Para não ficar só no custo, olhe o mercado. O orçamento do órgão é feito com preços públicos, como o painel de preços do PNCP e contratações parecidas do último ano (art. 23, §1º). Saber quanto foi pago antes ajuda a decidir até onde baixar no lance.
O que é BDI e quando ele entra na proposta?
BDI (Benefícios e Despesas Indiretas) é o percentual aplicado sobre o custo direto de obras e serviços de engenharia para cobrir administração central, seguros, riscos, despesas financeiras, tributos e lucro. A Lei 14.133 prevê o BDI no orçamento desse tipo de contratação (art. 23, §2º).
A fórmula usada pelo TCU no Acórdão 2.622/2013 é:
BDI = ((1 + AC + S + R + G) × (1 + DF) × (1 + L) ÷ (1 − I)) − 1
AC é a administração central, S os seguros, R os riscos, G as garantias, DF as despesas financeiras, L o lucro e I os tributos sobre o faturamento.
O mesmo acórdão fixou faixas de referência por tipo de obra. Para construção de edifícios:
| Parcela | 1º quartil | Médio | 3º quartil |
|---|---|---|---|
| Administração central | 3,00% | 4,00% | 5,50% |
| Seguro e garantia | 0,80% | 0,80% | 1,00% |
| Risco | 0,97% | 1,27% | 1,27% |
| Despesas financeiras | 0,59% | 1,23% | 1,39% |
| Lucro | 6,16% | 7,40% | 8,96% |
| BDI total (sem desoneração) | 20,34% | 22,12% | 25,00% |
As faixas são referência para o órgão analisar o orçamento, não um teto que vale para todo edital. O BDI da sua empresa sai dos seus custos reais. Se ficar muito fora da faixa, prepare a justificativa.
Grátis Calculadora de BDICalcule o BDI da sua proposta pela fórmula do TCU, parcela por parcelaQual a diferença entre a proposta inicial e a proposta ajustada?
No pregão eletrônico e nas outras licitações eletrônicas, a empresa manda duas versões da proposta. A primeira entra no sistema antes da sessão. A segunda só existe se ela vencer a disputa de lances.
| Proposta inicial | Proposta ajustada | |
|---|---|---|
| Quem envia | Todos os licitantes | Só o mais bem classificado |
| Quando | Até a data e hora de abertura da sessão | Depois dos lances e da negociação |
| Valor | O preço de partida | O valor do último lance (ou o negociado) |
| Pode mudar? | Pode retirar ou substituir até a abertura | Só para adequar ao lance, sem mudar o objeto |
| Prazo (federal) | Fixado no edital | No mínimo 2 horas, prorrogável (IN SEGES/ME 73/2022, art. 29) |
O prazo de duas horas vale para a administração federal, que segue a IN 73/2022. Estados e municípios podem ter regulamento próprio. Em todos os casos, o edital diz o prazo.
Um cuidado: a proposta ajustada distribui o desconto do lance entre os itens ou parcelas da planilha. Se o lance final ficou muito abaixo do inicial, refaça a planilha com calma. Um preço unitário que fica abaixo do custo pode ser questionado na análise de exequibilidade.
A disputa de lances, os modos aberto e fechado e a negociação estão no guia do pregão eletrônico. Se a sua empresa é ME ou EPP, ela tem o empate ficto: no pregão, proposta até 5% acima da melhor conta como empate e dá direito de cobrir o preço (LC 123, art. 44, §2º). Veja os benefícios de ME e EPP na licitação.
Quando a proposta é considerada inexequível?
Proposta inexequível é a que tem preço baixo demais para ser cumprida, e a Lei 14.133 manda desclassificá-la (art. 59, III). O órgão pode fazer diligência ou pedir que a empresa demonstre que o preço fecha (art. 59, §2º). Se a demonstração for exigida e não vier, a proposta também cai (art. 59, IV).
Para obras e serviços de engenharia, a lei dá um número:
| Situação | Regra | Base |
|---|---|---|
| Obra ou serviço de engenharia abaixo de 75% do valor orçado | Considerada inexequível | Lei 14.133, art. 59, §4º |
| Obra ou serviço de engenharia abaixo de 85% do valor orçado | Vencedor presta garantia adicional igual à diferença | Lei 14.133, art. 59, §5º |
| Bens e serviços em geral abaixo de 50% do valor orçado (federal) | Indício de inexequibilidade, que leva à diligência | IN SEGES/ME 73/2022, art. 34 |
O texto do §4º parece absoluto, mas o TCU tem entendido que ele cria uma presunção relativa. Nos Acórdãos 465/2024 e 803/2024, do Plenário, o tribunal disse que a empresa deve ter a chance de provar que o preço é exequível antes de ser desclassificada. Na prática: se o seu preço ficou abaixo de 75%, junte composição de custos, notas fiscais de insumos e contratos parecidos que você já cumpriu.
E se ficou entre 75% e 85% em obra, conte com a garantia adicional no fluxo de caixa. Ela é exigida além das outras garantias do edital.
Qual a validade da proposta?
A validade é o prazo em que a empresa se compromete a manter o preço, e quem fixa é o edital. A Lei 14.133 não dá um número, mas define as consequências.
Enquanto a proposta vale, desistir sem fato superveniente justificado é infração (art. 155, V). Recusar o contrato quando convocado dentro da validade também é (art. 155, VI). As sanções vão de advertência e multa a impedimento de licitar.
Se a validade terminar sem convocação, todos ficam liberados (art. 90, §3º). Antes de cadastrar, pergunte: o preço do seu fornecedor se mantém por todo esse prazo? Se não, a margem precisa absorver o risco.
Quais declarações a proposta precisa ter?
As declarações são compromissos formais que o edital pede junto com a proposta ou na habilitação, e a maioria vem do art. 63 da Lei 14.133. Nos portais eletrônicos, muitas são marcadas em caixas de seleção no cadastro da proposta.
| Declaração | Base legal | Se faltar |
|---|---|---|
| A proposta cobre todos os custos trabalhistas (lei, convenção coletiva, TAC) | Art. 63, §1º | Desclassificação |
| Atende aos requisitos de habilitação | Art. 63, I | Pode ser exigida no edital |
| Cumpre a reserva de cargos para pessoa com deficiência e reabilitado do INSS | Art. 63, IV | Exigida do licitante |
| Não emprega menor em trabalho proibido (CF, art. 7º, XXXIII) | Art. 68, VI | Requisito de habilitação |
| ME ou EPP: não passou do limite de contratos públicos no ano | Art. 4º, §2º | Perde os benefícios da LC 123 |
| Conhece o local da obra ou serviço (no lugar da vistoria) | Art. 63, §2º e §3º | Inabilitação, quando o edital exigir |
Declarar algo falso é infração (art. 155, VIII). Leia cada caixa antes de marcar.
Grátis Gerador de declarações para licitaçãoGere as declarações que quase todo edital pede, com os dados da sua empresaOs documentos de habilitação são outra etapa. A lei manda pedi-los só do vencedor, salvo quando o edital inverte as fases (art. 63, II). A lista completa está em documentos para licitação.
Quais erros desclassificam a proposta?
O art. 59 da Lei 14.133 lista os motivos de desclassificação. A boa notícia: só vício insanável desclassifica (art. 59, I e V). Erro formal que não muda o preço nem o objeto pode ser corrigido.
Os erros mais comuns, ligados ao inciso da lei:
- Item diferente do especificado, como marca, modelo, medida ou norma técnica que não batem com o termo de referência (art. 59, II).
- Preço acima do orçamento estimado, inclusive no preço unitário quando o edital fixa máximo por item (art. 59, III).
- Preço inexequível sem demonstração quando o órgão pede (art. 59, III e IV).
- Planilha fora do modelo do edital, sem a composição de custos exigida, ou com BDI e encargos que não fecham.
- Declaração de custos trabalhistas faltando (art. 63, §1º).
- Proposta ajustada fora do prazo ou com valor diferente do último lance.
- Prazo de entrega ou validade menor do que o edital pede.
Nenhum desses erros é difícil de evitar. Todos dependem de ler o edital inteiro com tempo.
Como não perder o prazo da proposta?
O prazo mínimo entre a publicação do edital e a abertura é curto. Para compra de bens por menor preço, são 8 dias úteis. Para serviços comuns e obras comuns de engenharia, 10 dias úteis (art. 55). Nesse intervalo a empresa precisa achar o edital, ler, cotar com fornecedores e cadastrar a proposta.
Quem descobre a licitação na véspera não tem tempo de pesquisar preço nem de pedir esclarecimento. É aí que o LicitaçãoZap ajuda: ele avisa no WhatsApp quando surge licitação no ramo da empresa, resume o edital e mostra quanto se pagou em licitações parecidas.
O envio da proposta continua sendo no portal do órgão (Compras.gov.br, BLL, Licitações-e e outros). Se você ainda não se cadastrou em nenhum, comece por como participar de licitação.
Modelo de proposta comercial
Use este modelo quando o edital não trouxer o próprio ou pedir a proposta em arquivo anexo. Se o edital tiver modelo, ele prevalece. Troque tudo o que está entre colchetes.
PROPOSTA COMERCIAL
Ao [NOME DO ÓRGÃO] [Modalidade] nº [NÚMERO/ANO]. Processo nº [NÚMERO]
DADOS DA EMPRESA Razão social: [RAZÃO SOCIAL] CNPJ: [CNPJ] Endereço: [ENDEREÇO COMPLETO] Telefone e e-mail: [TELEFONE] e [E-MAIL] Dados bancários: Banco [BANCO], agência [AGÊNCIA], conta [CONTA] Representante legal: [NOME], CPF [CPF], cargo [CARGO]
OBJETO [Descrição do objeto conforme o edital]
ITENS Item [Nº]: [descrição conforme o termo de referência]. Marca: [MARCA]. Modelo: [MODELO]. Unidade: [UNIDADE]. Quantidade: [QTD]. Preço unitário: R$ [VALOR]. Preço total: R$ [VALOR].
VALOR GLOBAL DA PROPOSTA R$ [VALOR] ([valor por extenso]).
CONDIÇÕES Prazo de entrega ou execução: [PRAZO], conforme o edital. Local de entrega ou execução: [LOCAL]. Validade da proposta: [PRAZO DO EDITAL] dias, contados da data de abertura da sessão. Garantia do produto ou serviço: [PRAZO], conforme o edital.
DECLARAÇÕES Declaramos que nos preços propostos estão incluídos todos os custos diretos e indiretos, tributos, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, frete, seguros e demais despesas necessárias à execução do objeto, e que eles compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas, nos termos do art. 63, §1º, da Lei 14.133/2021. Declaramos que conhecemos e aceitamos todas as condições do edital e seus anexos.
[Cidade], [data].
[NOME DO REPRESENTANTE LEGAL] [Cargo] [Razão social] (CNPJ [CNPJ])
Para obra ou serviço de engenharia, junte a planilha orçamentária no modelo do edital, a composição do BDI e a de encargos sociais. A calculadora de BDI mostra cada parcela para você conferir antes de anexar.
O que fazer depois de enviar a proposta?
Depois do envio vêm os lances, o julgamento e a habilitação, e cada etapa tem prazo. Se a sua proposta for desclassificada ou a de um concorrente for aceita com erro, a intenção de recorrer precisa ser manifestada na hora (art. 165, §1º, I). O passo a passo está em impugnação e recurso na licitação.
Para entender o que mais mudou com a lei nova, veja o resumo da Lei 14.133.
Perguntas frequentes
O que deve ter numa proposta de licitação?
Identificação da empresa, número da licitação, descrição do item conforme o edital (com marca e modelo quando pedido), quantidade, preço unitário e total, prazo de entrega ou execução, validade da proposta e as declarações exigidas. O edital costuma trazer um modelo; use o dele.
Posso dar um preço muito abaixo do estimado para ganhar?
Pode, desde que consiga provar que dá para cumprir. A proposta inexequível é desclassificada (art. 59, III). Em obras e serviços de engenharia, abaixo de 75% do orçado a lei presume inexequível (art. 59, §4º), e o TCU entende que a empresa pode demonstrar o contrário. Abaixo de 85% do orçado, o vencedor presta garantia adicional (art. 59, §5º).
Qual a validade da proposta de licitação?
A Lei 14.133 deixa o prazo para o edital. Enquanto a proposta vale, a empresa não pode desistir sem motivo justificado (art. 155, V). Se o prazo de validade passar sem convocação para o contrato, os licitantes ficam liberados (art. 90, §3º).
Preciso mandar BDI em proposta de compra de produtos?
Normalmente não. O BDI é próprio de obras e serviços de engenharia, em que o orçamento separa custo direto e indireto (art. 23, §2º). Na compra de bens, a margem e as despesas entram direto no preço unitário. Siga a planilha que o edital pedir.
Dá para corrigir a proposta depois de enviada?
Até a abertura da sessão, sim: o licitante pode retirar ou substituir a proposta no sistema. Depois, só o vencedor ajusta a proposta ao último lance, e erro que não muda a substância pode ser sanado em diligência. Vício insanável desclassifica (art. 59, I).
Fontes
- Lei nº 14.133/2021 (arts. 4º, 6º, 23, 55, 59, 63, 68, 90 e 155)
- Lei Complementar nº 123/2006 (arts. 43 a 45: empate ficto de ME e EPP)
- Instrução Normativa SEGES/ME nº 73/2022 (licitação eletrônica federal de menor preço: arts. 18, 29, 33 e 34)
- Acórdão TCU nº 2.622/2013 Plenário: faixas de referência do BDI de obras públicas
- Justen, Pereira, Oliveira e Talamini: inexequibilidade na Lei 14.133 e os Acórdãos TCU 465/2024 e 803/2024
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